Análise de Risco em Obras é tema de treinamento no Sinduscon-RS
Santa Cruz do Sul – A Análise de Risco (AR) é uma importante ferramenta da construção civil. Com o objetivo de disseminar sua importância em reconhecer e avaliar os possíveis riscos existentes no processo das obras, bem como identificar ações para eliminar ou reduzir a ocorrência dos riscos, o Grupo de Estudos Segurança nas Obras do Escritório Regional Vale do Rio Pardo do Sindicato das Indústrias da Construção do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS) promoveu um treinamento na tarde desta quarta-feira, 15, em Santa Cruz do Sul. O evento, que reuniu representantes de empresas associadas, foi realizado na sede da entidade e ministrado pela engenheira de Segurança do Trabalho da Vêneto Empreendimentos Imobiliários, Cristina Nedel.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Estudos, a gerente de Processos da Construtora Zagonel, Elisete Delavald, a ferramenta busca agir proativamente, contribuindo para a eliminação do acidente de trabalho antes que aconteça. “Antes de iniciar qualquer atividade, por mais simples que seja, devemos analisar com antecedência todos os possíveis riscos a que estaremos expostos”, destaca ela.
Para o vice-presidente e coordenador do Escritório VRP do Sinduscon-RS, Carlos Augusto Gerhard, o Grupo de Estudos Segurança nas Obras tem desenvolvido um trabalho preventivo muito importante, além de unir o setor em torno de procedimentos comuns e padronizar os processos entre as empresas associadas. “A troca de experiências é fundamental para melhorar nossos processos e reforçar o nosso compromisso com saúde e segurança dos colaboradores”, enfatiza Gerhard.
Saiba mais: A Análise de Risco (AR) é um dos pontos abordados pela NR 35, que trata do Trabalho em Altura. Entre as exigências da legislação aos empregadores estão: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; e assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.